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ATT
ALESSANDRO SANCHES

FIQUE POR DENTRO

sábado, 22 de maio de 2010

  • O que devo fazer para limpar meu nome junto ao banco de dados da Inform System?
    A Inform System é uma empresa de bancos de dados e como tal divulga, em seus produtos e serviços, diversos cadastros, inclusive de outras empresas e instituições com quem mantém parcerias. Nesse sentido, de acordo com a origem da dívida, descrevemos individualmente cada cadastro, as ações a serem tomadas e a quem o consumidor deverá se dirigir para ter o seu nome limpo. São eles:
    a) CHEQUES SEM FUNDOS
    Origem – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF
    Responsável pelo registro – Instituição Financeira onde mantém ou manteve a conta corrente
    Regularização – Resgatar o cheque junto ao credor e comparecer na agência bancária
    Quem deve providenciar a exclusão – A agência bancária
    b) RESTRIÇÃO COMERCIAL
    Origem – Cadastro de Restrição Comercial da Inform System
    Responsável pelo registro – Empresa afiliada a Inform System
    Regularização – Comparecer ou contatar o credor para regularizar a dívida
    Quem deve providenciar a exclusão – Desde que liquidada a dívida, a própria empresa afiliada a Inform System procederá a exclusão
    c) PENDÊNCIA FINANCEIRA OU BANCÁRIA
    Origem – Inform System
    Responsável pelo registro – Empresa ou instituição afiliada a Provedores de Informações de Crédito
    Regularização – Procurar a instituição ou empresa credora para quitar o débito
    Quem deve providenciar a exclusão – O próprio credor
    d) PROTESTO
    Cadastro de Origem – Inform System
    Responsável pelo registro – Cartório de Protesto de Títulos e Documentos
    Regularização:
    I. Comparecer ao cartório onde registrado o protesto e solicitar uma certidão, para saber os dados do autor do protesto;
    II. Entrar em contato com ele, quitar o débito e solicitar uma carta indicando que a dívida foi regularizada, e que concorda com a baixa do protesto;
    III. Reconhecer firma do autor da carta;
    IV. Retornar ao cartório em que consta o registro do protesto e solicitar seu cancelamento;
    V. Entregar a certidão à Inform System, para que dê baixa nas anotações ou aguardar que o Cartório proceda a baixa, opção essa mais demorada em razão do trâmite burocrático.
    Quem deve providenciar a exclusão – Uma vez entregue a certidão, a própria Inform System
    e) AÇÃO JUDICIAL
    Cadastro de Origem – Inform System
    Responsável pelo registro – Ação distribuída pela Vara Cível referente à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, de falência ou concordata de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária.
    Regularização:
    I. Obter, por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído, a certificação de que o processo já foi julgado em juízo e encontra-se arquivado ou extinto;
    II. De posse da certidão ou do despacho, comparecer a um balcão de atendimento do provedor de Informação correspondente
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  • É seguro contratar empresas ou pessoas que se propõem, por meio de anúncios de jornais, limpar nomes nos cadastros de restrições comerciais da Inform System ou outros provedores de Informações?
    Se o consumidor for responsável por uma dívida não honrada, dentro do prazo legal de permanência em cadastros e banco de dados, só existem as seguintes maneiras para limpar seu nome junto a essas empresas:liquidando ou negociando a dívida.
    Na realidade, não há necessidade de contratar um terceiro para limpar nome. O próprio consumidor pode realizar essa tarefa. A apresentação de qualquer documento ilegítimo, com a finalidade de limpara o nome, é considerada como ESTELIONATO – Art. 171 do Código Penal.
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  • Após a liquidação de uma dívida registrada no Bloqueio de Inadimplentes da Inform System, qual é o prazo que o credor dispõe para providenciar a exclusão da restrição?
    A partir do pagamento da dívida, o credor deve providenciar a baixa em até 5 (cinco) dias úteis (Art 43 § 3º - C.D.C – Lei 8.078/90, de 11.09.90).
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  • O que devo fazer quando, apesar de já ter liquidado uma dívida, o credor não providenciou a baixa da restrição comercial junto a Inform System?
    Entrar em contato com a empresa credora e solicitar a baixa imediata do registro.
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  • Liquidei uma dívida, possuo todos os comprovantes, mas a empresa se nega a dar baixa da restrição junto a Inform System. O que fazer?
    Insistir junto ao credor para efetuar a baixa. Em caso negativo, elaborar REQUERIMENTO, anexando os documentos/comprovantes e REMETER à Inform System para análise.
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  • O que é REQUERIMENTO DOCUMENTAL?
    É uma espécie de formulário, a ser utilizado pelo consumidor que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros junto ao banco de dados da Inform System, para solicitar a correção (Art 43 § 3º - C.D.C – Lei 8.078/90, de 11.09.90)
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  • Quais documentos devo anexar ao REQUERIMENTO DOCUMENTAL?
    a) Fotocópias autenticadas dos comprovantes de pagamento da dívida;
    b) Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e CPF;
    c) Fotocópia autenticada do Boletim de Ocorrência (BO), se for o caso.
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  • Como devo enviar o REQUERIMENTO DOCUMENTAL e os respectivos comprovantes à Inform System?
    Por intermédio dos CORREIOS e de preferência via SEDEX ou carta registrada
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  • Após a recepção do REQUERIMENTO DOCUMENTAL, qual o prazo que a Inform System tem para analisá-lo?
    Em até 5 (cinco) dias úteis
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  • Como ficarei sabendo do resultado da análise do meu requerimento?
    A Inform System, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicará o resultado e de preferência para um dos endereços citados no requerimento documental
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  • A Inform System é obrigada atender ao meu pedido descrito no REQUERIMENTO DOCUMENTAL?
    Sim, desde que:
    a) Seja assinado pelo interessado ou seu representante legal;
    b) Esteja preenchido corretamente, sem emendas ou rasuras;
    c) Tenha como anexos os comprovantes da alegação, se for o caso;
    d) A alegação seja procedente e diga respeito a restrição comercial inserida no banco de dados da Inform System por um de seus afiliados.
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  • Como consumidor, se necessitar esclarecer alguma dúvida, de que forma posso elucidá-la junto a Inform System?
    Por intermédio dos seguintes meios:
    · Email – atendimento@informsystem.com.br
    · Telefone / Fax – (41) 3207-1700
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  • As pessoas, lojas e empresas são obrigadas a receber cheques?
    Não. Apenas as cédulas e as moedas do Real têm curso forçado. Pagamentos em cheques estabelecem uma relação de confiança entre o emitente e o beneficiário que não pode ser forçada.
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  • O emitente de cheque é obrigado a escrever seu endereço no verso do cheque?
    Não. A relação estabelecida entre quem aceita um cheque e quem o emite não pode ter conteúdo de obrigatoriedade. Aceita cheque quem quer. Informa o endereço também quem quer.
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  • O que fazer quando o cliente se nega a declarar, no verso do cheque, seu endereço?
    São duas alternativas:
    1º) Não aceitar o cheque e, portanto, não realizar a venda; ou
    2º) Alternativamente, oferecer uma ficha cadastral para que o cliente, de próprio punho, a preencha. Na oportunidade deverá ser-lhe informado que esse procedimento é pré-condição à aceitação de cheque.
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  • Como evitar que clientes se sintam constrangidos ao terem seus cheques recusados por não atender aos critérios da loja?
    A maneira mais correta é a afixação de avisos próximos aos locais de pagamentos, informando-os sobre os critérios de recepção, aliado a tratamento sempre cortês.
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  • Quais são as formas de emissão do cheque?
    Ao portador – é o cheque emitido sem a indicação do beneficiário. No Brasil somente cheques até o valor de R$ 100,00 podem ser ao portador.
    Nominal – cheque em que é indicado o nome do beneficiário.
    Cruzado – documento contendo a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
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  • O que é prazo de apresentação?
    É o prazo que o beneficiário tem para apresentar o cheque ao banco sacado.
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  • Quais são esses prazos?
    De 30 dias quando o cheque é emitido na mesma praça do banco sacado e de 60 dias quando emitido fora da praça do banco sacado.
    Exemplos:
    Pç. Bco SacadoLocal de EmissãoData de EmissãoApresentar até
    Rio de JaneiroRio de Janeiro01.03.200801.04.2008
    SalvadorRio de Janeiro01.03.200801.05.2008

    Obs: A praça de emissão é identificada quando se escreve o local (cidade) de emissão do cheque. Quando não contiver o local da emissão, entende-se que o cheque foi emitido na mesma praça do banco sacado.
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  • O que acontece se o cheque não for apresentado ou protestado?
    Segundo o art. 47, § 3º, da Lei 7.357, de 02.09.85, o portador que não apresentar o cheque em tempo hábil ao banco sacado, ou não comprovar a recusa de pagamento – protesto ou ações de execução - perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
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  • O que é prazo de prescrição?
    É o prazo para o que o portador promova ação de execução em razão da falta de pagamento do cheque.
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  • Quais são as ações permitidas para recebimento de cheques sem fundos e contra-ordenados?
    · Uma de natureza cambiária, escudada tão somente no não pagamento, que é aquela do artigo 61 da Lei do Cheque, e que prescreve em dois anos;
    · Outra, de natureza causal, que é a prevista no artigo 62 também da lei do cheque; que prescreve em 20 anos. Decorre daí que para a primeira ação, a cambiária, basta o autor alegar o não pagamento para poder exigir o valor do cheque. Na segunda, há de trazer a lume o negócio subjacente de forma a demonstrar o locupletamento ilícito, daí ser a ação causal; e
    · A mais recente, a Ação Monitória, introduzida no CPC, pela Lei 9.079, de 14.07.95, é uma medida mais rápida e visa o cumprimento da promessa de pagamento efetuada pelo emitente do cheque (texto específico).
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  • Cheque sem fundos ou sustado (alínea 21) pode ser protestado?
    Sim. O protesto, segundo o art. 1º da Lei 9.492, de 10.09.97, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
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  • O tabelião pode se negar a protestar cheque prescrito?
    Não. Ao tabelião compete examinar os caracteres formais do cheque e dar curso se não apresentar vícios,não lhe cabendo investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (Art. 9º, da Lei 9.492, de 10.09.97).
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  • Em caso de morte do emitente o cheque pré-datado perde o seu valor?
    Não. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque (Art. 37, da Lei 7.357, de 02.09.85).
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  • Quais motivos provocam a inclusão do nome do emitente de cheques sem fundos no CCF do Banco Central?
    12 - cheque sem fundos – 2ª apresentação;
    13 - conta encerrada; e
    14 - prática espúria.
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  • A inclusão no Cadastro do Banco Central é no mesmo dia?
    Não. Se a agência bancária cumprir todas as normas e rotinas, o prazo máximo é de 15 dias, a contar da data da devolução do cheque. A Carta Circular 2.989, de 28.06.2000, do Bacen, diz o seguinte:
    "Art. 14. Ao recusar o pagamento de cheque por motivo que enseje a inclusão de ocorrência no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), tanto daquele transitado pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), quanto do apresentado ao caixa, a instituição financeira deve providenciar a referida inclusão no prazo de quinze dias, contados da data de devolução do cheque”.
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  • Cliente incluído no CCF pode manter conta em banco?
    Sim. Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
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  • A conta corrente pode ser encerrada com cheques ainda pendentes de apresentação?
    Sim. O pedido de encerramento de conta de depósitos deve ser acatado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, os quais, se reapresentados dentro do prazo de prescrição, deverão ser devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.
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  • Cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
    Sim. Pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido.
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  • Cheque apresentado diretamente ao caixa e devolvido por falta de fundos pode ser incluído no CCF?
    Sim. Se houver a concordância do beneficiário, o caixa deve registrar no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data, sua assinatura e providenciar para que o documento seja incluído no CCF, no caso de 2ª devolução.
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  • O banco pode devolver pela alínea 21 cheque anteriormente devolvido pela alínea 11?
    Sim.
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  • Quando o correntista não possuir saldo suficiente em sua conta corrente, o cheque pode ser devolvido sob a alegação de divergência ou insuficiência de assinatura (alínea 22)?
    Não. Esse motivo somente pode ser alegado quando houver disponibilidade de fundos.
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  • Quais são os prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos?
    · Cheque da praça:
    · 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
    · 48 horas, se forem de até R$ 299,99.
    · Cheque de outras praças: variam de três a seis dias úteis.
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  • De que forma pode ser efetuada uma sustação/contra-ordem ou pedido de cancelamento de cheque?
    Admite-se que as solicitações de sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques sejam realizadasem caráter provisório, por comunicação telefônica ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de dois dias úteis, após o que, caso não confirmadas,deverão ser consideradas inexistentes pela instituição financeira.
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  • O banco pode limitar ou questionar a sustação de um cheque?
    Não. Para a efetivação de sustação e de contra-ordem de cheques, as instituições financeiras que operam na captação de depósitos a vista devem exigir, na forma da lei, solicitação escrita do interessado, com justificativa fundada em relevante razão de direito, não cabendo a instituição examinar o mérito ou a relevância da justificativa.
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  • Qual a diferença entre cheque sustado/contra-ordenado e cancelado?
    A sustação (oposição) e a contra-ordem (revogação) somente se aplicam aos cheques com as características formais (regularmente emitido pelo correntista) previstas em lei, não sendo aplicáveis as folhas de cheques em branco roubadas, furtadas ou extraviadas, as quais devem ser objeto de cancelamento por parte da instituição financeira.
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  • Cheques contra-ordenados (alíneas 20, 21, 25, 28 e 29) podem ser reapresentados e qual o procedimento do banco nesses casos?
    Sim. Os cheques devolvidos por esses motivos, uma vez reapresentados, devem ter curso normal,verificadas, conforme o caso, as seguintes condições:
    · levantamento da sustação ou da contra-ordem por parte do oponente ou do emitente;
    · não-confirmação da solicitação provisória de sustação ou de contra-ordem;
    · não-confirmação da solicitação provisória de cancelamento, desde que comprovada a autenticidade da assinatura do emitente.
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  • Para que o banco pague cheque devolvido pela alínea 29 (cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento) é preciso que o correntista solicite o seu desbloqueio?
    Não. O pagamento independe de autorização do emitente. O Banco Central determinou que é vedada a devolução de cheques pelo motivo 29 quando a autenticidade da assinatura do correntista for constatada pelo banco sacado em qualquer cheque do talonário, hipótese em que será considerado confirmado o recebimento do talonário de cheques.
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  • Quais são os motivos de devolução de cheque que os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os dados para identificar e localizar o emitente?
    Motivos: 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31.
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  • Quais são esses dados?
    · nome completo;
    · endereços residencial e comercial; e
    · declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).
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  • De que forma essas informações podem ser obtidas?
    Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100,00.
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  • Qual a finalidade do Bloqueio de Inadimplentes Inform System?
    Permitir, a baixo custo administrativo, que às empresas filiadas à Inform System recuperem dívidas não honradas pelos consumidores.
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  • Em que consiste incluir uma Restrição Comercial no banco de dados da Inform System?
    Incluir uma restrição comercial consiste em inserir no banco de dados da Inform System: nome / razão social, CPF / CNPJ do devedor e os dados da respectiva dívida, para que todos às empresas afiliadas, tenham conhecimento de que o portado do CPF / CNPJ consultado não honrou com o pagamento da dívida ali citada.
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  • A Inform System também atua como uma empresa de cobrança?
    Não, a Inform System não é uma cobradora e sim uma empresa de banco de dados que atua como serviço de proteção ao crédito.
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  • A Bloqueio da Inform System substitui ou elimina a cobrança de dívidas realizada por empresas especializadas ou escritórios de advocacia?
    Nem substitui e nem elimina, a restrição comercial da Inform System complementa e reforça as ações de cobrança que todo credor deve implementar para recuperar créditos vencidos.
    A restrição comercial da Inform System, pelo baixo custo e âmbito de divulgação, é a maneira mais eficiente e eficaz de recuperação de créditos vencidos, principalmente quando o valor da dívida inviabiliza a adoção de medidas judiciais ou de protesto.
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  • De que forma a Inform System contribui positivamente na recuperação de dívidas vencidas?
    De duas formas:
    · Divulgando – Estando presente em mais de 90 dos maiores municípios brasileiros, a Inform System possui uma extraordinária capacidade de disseminação, pois os dados da dívida e do devedor são visualizados em todas as modalidades de consultas por mais de 35.000 pontos de consultas, desde uma banca de revistas até uma instituição financeira.
    · Auxiliando na negociação – O comunicado remetido pela Inform System tem um grande impacto psicológico, fazendo com que o inadimplente tome uma atitude, seja procurando o credor para negociar, ou até mesmo liquidando a dívida.
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  • A inclusão de devedor no Cadastro de Restrição Comercial da Inform System tem amparo legal?
    As empresas de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, como é o caso da Inform System, são regidas pela Lei 8.078/90, de 11.09.90, mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC.
    O CDC contém uma seção específica para tratar do funcionamento dessas empresas: a Seção VI – Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (artigos 43 a 45), do Capítulo V – Das Práticas Comerciais.
    De acordo com o artigo 43, § 4º, do CDC, as empresas de banco de dados e cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito são consideradas entidades de caráter público, devendo prestar ao consumidor informações plenas sobre os dados constantes em cadastros, fichas e registros pessoais arquivados sobre ele.
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  • Porquê a restrição comercial da Inform System é mais adequada para as empresas do que as oferecida por alguns concorrentes?
    O serviço de restrição comercial tem que ser analisado sob vários aspectos, tais como:
    · Amplitude de atuação – A Inform System é uma empresa de âmbito nacional, presente em todos os estados e em mais de 90 dos maiores municípios brasileiros;
    · Pulverização da informação – A Inform System tem entre seus usuários empresas e instituições de todos os segmentos da economia (comércio, serviços e indústria);
    · Disseminação – Toda e qualquer consulta realizada na Inform System contempla as restrições comerciais;
    · Facilidade de acesso – As restrições comerciais são incluídas e excluídas via Internet;
    · Respeito ao Consumidor – A Inform System cumpre o que determina o C.D.C, evitando que as empresas que se utilizam do serviço de restrição comercial venham a sofrer ações indenizatórias.
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  • Se a minha empresa quiser incluir registros no Cadastro de Restrição Comercial, quais são os cuidados que deverão ser adotados no tocante à dívida?
    a) O credor deverá possuir documento hábil que comprove a existência da dívida;
    b) A data de vencimento deve ser anterior à data de inclusão no banco de dados;
    c) Que não haja dúvidas quanto ao valor devido (valor líquido e certo).
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  • Quais são as modalidades de dívidas que podem ser incluídas no Bloqueio de Inadimplentes?
    a) Cheques devolvidos pelas alíneas 11, 12, 13, 14, 21,22, 29 e 31
    b) Notas promissórias
    c) Duplicatas mercantis ou de prestação de serviços
    d) Mensalidades escolares vencidas há mais de 90 dias
    e) Taxas de condomínios e de aluguéis
    f) Financiamentos bancários, de leasing, de arrendamento mercantil etc...
    g) Dívidas de cartões de crédito
    h) Contratos de prestação de serviços efetuados por profissionais liberais (advogados, corretores de imóveis e de seguros, médicos, dentistas etc...).
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  • Por quanto tempo o registro de uma dívida permanece no Bloqueio de Inadimplentes?
    5 (cinco) anos – CDC - Lei 8.078/90, de 11.09.90 – Art. 43 - § 1º.
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  • Qual data será observada para a contagem desse tempo?
    Sempre será observada a data de vencimento da dívida. Uma nota promissória vencida em 01.01.2008, incluída no cadastro de restrição comercial da Inform System em 15.10.2008 ficará visível em nossas consultas até 01.01.2013 (exatamente cinco anos após a data de vencimento).
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  • Quais são os direitos básicos do consumidor inadimplente ao ter seu NOME / CPF analisado para inclusão no Bloqueio de Inadimplentes?
    a) O consumidor deverá ser comunicado previamente sobre a inclusão (art. 43 § 2° CDC);
    b) O consumidor tem direito a acessar os dados pessoais cadastrados a seu respeito (art. 43 § 3°); e
    c) Retificação das informações, quando observada impropriedade ou dúvida (art. 43 § 3°).
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  • O código e senha para realizar consultas permitem acesso ao serviço de Bloqueio de Inadimplentes?
    O código é o mesmo. Para acessar a BLOQUEIO DE INADIMPLENTES, o cliente Inform System deverá entrar em contato com a Franquia Inform Systemde sua região.
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  • Quais são as conseqüências para uma empresa credora ao incluir indevidamente o consumidor em banco de dados ou serviço de proteção ao crédito?
    A empresa poderá ser acionada pelos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e até pela Justiça, e vir a ser condenada a indenizar o devedor por danos morais.
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  • Se um devedor, registrado no Bloqueio de Inadimplentes Inform System, liquidar ou parcelar o pagamento de uma dívida, qual o prazo que a empresa credora tem para dar baixa no registro?
    Até 5 dias úteis – CDC – Art. 43 § 3º
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  • Se uma empresa credora for acionada pelo consumidor e ficar comprovada que a inclusão foi indevida, em quanto tempo deve ser providenciada a baixa do registro?
    De imediato.
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  • Quais são os cuidados que a minha empresa deve ter na utilização do serviço de Bloqueio de Inadimplentes?
    a) Designar funcionário qualificado para essa tarefa;
    b) Solicitar alteração da senha de restrição, de vez em quando, principalmente quando houver substituição do funcionário encarregado pela inclusão de restritivos;
    c) Manter arquivados todos os documentos que serviram de base para incluir os registros;
    d) Estruturar setor para atender consumidor inadimplente;
    e) Acessar o extrato de restrição comercial em caso de dúvidas sobre registros
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  • Se uma empresa tiver mais de uma filial, os registros de inclusão podem ser centralizados num único código?
    Se as empresas possuírem CNPJ’s distintos, por uma questão de segurança, é conveniente que haja uma separação dos registros.
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