SYSTEM-TI

SEJA BEM VINDO ! SE A SUA EMPRESA ESTA PASSANDO POR DIFICULDADES , POR CONTA DA INADIMPLÊNCIA PODE CONTAR COM NOSSA PLATAFORMA DE PESQUISA PARA CONCESSÃO DE CREDITO, PARA RECEBAR DIVIDAS PERDIDAS , E NEGATIGAS SEUS DEVEDORES.
ATT
ALESSANDRO SANCHES

SOLUÇOES INTELIGENTES

quinta-feira, 20 de maio de 2010

  • Atuando no mercado nacional, a Inform System Serviços de Proteção ao Crédito Nacional possui estrutura tecnológica e operacional para garantir a sua empresa e/ou organização, agilidade rapidez e segurança com competência, proporcionando tranqüilidade e confiança na concessão de crédito, abertura de crediários, aprovação de cadastros tanto para pessoas jurídicas quanto físicas e recebimento de cheque entre outras.
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  • No atual cenário mercadológico, a Inform System facilita o acesso as melhores informações do mercado, a um custo extremamente baixo, proporcionando conforto e comodidade financeira ao seu negócio.
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  • A base de dados que sua empresa estará acessando, conta com as maiores instituições consagradas pela confiabilidade e seriedade.
Atenção

A INFORM SYSTEM - PESQUISAS E SOLUÇÕES INTELIGENTES fornecerá aos seus Afiliados (pessoas jurídicas) informações e soluções constantes em seu Banco de Dados, consideradas confidenciais, que as utilizará, exclusivamente, para orientação de suas transações comerciais e em nenhuma hipótese os Afiliados poderão utilizar para qualquer outra finalidade a não ser para fins de aprovação de cadastros e concessão de crédito (Sob pena de imediato cancelamento contratual).

Estas informações são confidenciais e deverão ser utilizadas, única e exclusivamente, para orientação das transações comerciais com seus consumidores, responsabilizando-se civil e criminalmente por danos que ocasionar a terceiros, quando utilizadas em desacordo com a legislacão em vigor.

    Cadastro de Cheques sem Fundos
    Pendências comerciais (nível nacional)
    Passagens comerciais (nível nacional)
    Cheques contra ordenados (sustados, extraviados, roubados e cancelados)
    Validação do CMC7 dos cheques
    Dividas com cartões de débito
    Histórico de cheques sustados solicitados pelo correntista,
    Dividas Bancárias (CDC, Cheque Especial)
    Registro de devedores fornecido por todos os segmentos empresariais associados (lojas, crediaristas, centros comerciais, prestadores de serviços, profisionais liberais, industrias, entidades de classe, atacadistas, distribuidoras, etc.)
    Dividas Financeiras de Leasing
    Dividas de Factoring
    Dividas de Financiamentos,
    Dividas de Refinanciamentos
    Dividas de Cartões de Crédito
    Dividas de Distribuidoras
    Dividas Industriais,
    Dividas de Operadoras Telefonia Móvel e Fixa
    Dividas de Lojas de Departamentos
    Dividas de Lojas de Eletro Eletrónicos
    Pendências de Varejo
    Dividas do Sistema Financeiro de Habitação
    Dividas de Descontos de Títulos
    Dívidas de Empréstimos Agrícolas
    Dividas Imobiliarias e Pessoais
    Cheques emitidos á vista nos últimos 15 dias (* documento consultado)
    Cheques emitidos á prazo nos últimos 90 dias (* documento consultado)
    Relacionamento Empresa x Consumidor
    Confirmação do Nome ou Razão Social do CPF ou CNPJ
    Identificação do Titular do CPF
    Nome da Mãe
    Nome e endereço da Agencia Bancaria consultada
    Indicação do CBO (Código Brasileiro de Localização)
    Referências pessoais informadas anteriormente
    Participação Societária
    Percentual de participação na empresa
    Registro de Consultas anteriores
    Contumácia de Sustação de Cheques
    Pendências de pagamento junto aos lojistas
    Cheques sem fundos
    Protestos
    Ações Judiciais
    Participação em Insucesso Empresarial
    Alerta de Documentos Roubados, furtados, extraviados e clonados. (*)
    Grafia do documento
    Protestos de títulos
    Pedido de Falência
    Falência Decretada
    Autofalência
    Liquidação Extrajudicial
    Pedido de Concordata
    Concordata Deferida
    Concordata Suspensiva
    Ação de Despejo
    Ação Executiva Fazenda Municipal, Estadual e Federal
    Apontamento de Débitos de Veículos
    Alerta de Roubo / Furto do Veículo
    Existência de Alienação Fiduciaria
    Últimos Financiamentos do Veículo
    Bloqueio Judicial do Veículo
    Busca e Apreensão do Veículo
    Participação em Leilões
    Localização pelo Chassi do veículo
    Tipo do carro
    Marca do Veículo
    Modelo do Veículo
    Carroceria
    Ano de fabricação,
    Restrição Fiduciária
    Localização pelo Número do Renavan
    Procedências Anteriores
    Cidade de Emplacamento
    Localização pelo Motor
    Potência do motor
    CNPJ do primeiro faturamento da fábrica.
    Registro de Sinistros
    Registro de Perda Total
(*) Dados não apresentados em todas as consultas

Legislação Aplicada e Acesso pleno às Informações

Os Serviços de Proteção ao Crédito são considerados entes de carater público, ainda que mantidos pela iniciativa privada e são devidamente regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor Sessão VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, art.43 a 45 do capítulo V - Das Práticas Comerciais de tais Informações.

Dos Bancos de Dados são exigidos:

  1. Objetividade e Veracidade nas informações.
  2. Devem ser escritas em linguagem de fácil compreensão.
  3. Não podendo haver informações negativas referidas a períodos superiores a 5 (cinco) anos.
  4. Comunicação por escrito ao Consumidor, quando a abertura de cadastro ou banco de dados caso não for solicitada por ele.
  5. Correção imediata e comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis aos eventuais destinatários das informações, de quaisquer inexatidões em dados ou cadastros, se o consumidor requerer.

Os arquivos de Banco de Dados de restritivos tem como objetivo o armazenamento de informação destinada a proteção de empresários e dar crédito à própria sociedade.

Estabelece o artigo 220 da Constituição Federal, que: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição ...".

Em consonância com o texto constitucional assegura como garantía fundamental o acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XIV, do referido diploma legal.


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